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É normal que o paciente peça ao seu médico um atestado para que ele consiga abonar faltas no trabalho ou na escola. Nesse sentido, esse atestado justifica a falta de um colaborador que acompanhou um paciente em consultas, exames, internações, ou uma operação. Um ponto importante é que o abono de faltas do colaborador para acompanhamento de filhos menores de seis anos e companheiro gestante é obrigatório por lei. Nesse sentido, o cooperador pode apresentar o atestado quando o parentesco com o paciente é semelhante. Sendo assim, pais que acompanham prole menores de seis anos podem restar por um dia, e, para comitiva de parto, o período é de dois dias. Em geral, o certidão é feito em papel timbrado ou seja, com a identidade visual da clínica ou consultórioe conta com o carimbo e assinatura do médico. Da mesma forma, ele deve conter o nome tanto do paciente, quanto do acompanhante. Um ponto muito importante é que a empresa precisa aceitar o atestadodesde que ele esteja preenchido de acordo com as diretrizes. Da peça do empregador, exceto nos casos mencionados anteriormente, previstos na Lei

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